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Jurisprudência


TRF3 0001946-87.2015.4.03.6005 00019468720154036005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I, AMBOS DA LEI 11.343/2006. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA REFORMADA. PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS REDUZIDO PARA 1/6 (UM SEXTO). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUBSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico internacional de drogas e uso de documento falso não foram objeto de recurso e restaram devidamente demonstrados nos autos pelos Auto de Prisão Flagrante e Delito, Autor de Apresentação e Apreensão, Laudo preliminar de constatação e Laudos periciais, assim como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo próprio acusado. Condenação mantida. 2. Dosimetria das penas. 3. Do crime previsto no art. 304 c.c. art. 297, ambos do Código Penal. A pena restou fixada no mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não havendo irresignação da defesa quanto à fixação da pena-base e com relação às demais fases de fixação da pena privativa de liberdade, tenho que a mesma deve ser mantida, nos termos em que lançada, posto que observada a jurisprudência atual e os preceitos legais atinentes à matéria, não havendo necessidade de reformá-la. 4. Do crime do art. 33, caput, c.c. art. 40, inc. I, do Código Penal. A pena restou fixada em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa. Pena-base mantida. Ausentes atenuantes ou agravantes. Mantida a causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, da Lei nº 11.343/2006, mas tão somente no patamar de 1/6 (um sexto), em virtude das circunstâncias nas quais o delito foi perpetrado. Mantida a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, diante da transnacionalidade do delito, à razão de 1/6 (um sexto), restando a pena definitivamente fixada em 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 5. Somadas as penas, nos termos do art. 69 do Código Penal, restou concretizada em 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e ao pagamento de 690 ( seiscentos noventa) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. 6. O regime de cumprimento da pena é o fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a" do Código Penal. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito temporal objetivo do artigo 44, I, do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto pela acusação, apenas para reduzir o patamar da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, para 1/6 (um sexto), restando a reprimenda definitivamente fixada em 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 690 (seiscentos e noventa) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, mantendo-se, no mais, a r. sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67339
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-304 ART-297 ART-69 ART-33 PAR-2 LET-A ART-44 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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