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Jurisprudência


TRF3 0001950-13.2000.4.03.6115 00019501320004036115

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FASE DE EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EXECUTADA DE APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE JANEIRO/89. LIQUIDAÇÃO. EXTRATOS. ÔNUS DE EXIBIÇÃO DA CEF. APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A CEF juntou aos autos cálculos e extratos, no entanto, em relação a um dos apelantes não houve o creditamento referente a janeiro/89. Assim, descaberia a extinção ao fundamento de cumprimento da obrigação de fazer. 2. A Lei n. 11.232, de 22.11.05, acrescentou o art. 475-B ao Código de Processo Civil, tornando clara a responsabilidade do devedor de apresentar os dados existentes em seu poder para elaboração de cálculo de liquidação. 3. Convém registrar que a questão restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil: (STJ, REsp n. 1.108.034, Rel. Min. Humberto Martins, j. 28.10.09, para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil). 4. Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é de ser aplicado o art. 475-B do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.232, de 22.12.05, às hipóteses de liquidação de sentença concernente a créditos do FGTS em que a Caixa Econômica Federal figura como parte. Essa conclusão prevalece para os créditos decorrentes de diferenças de correção monetária ou de juros progressivos e prevalece também nas hipóteses em que o período em questão é anterior à centralização do FGTS pela Caixa Econômica Federal. 5. Com relação a José Antonio de Fiori, a executada não cumpriu o julgado, pois afirma não possuir os extratos analíticos da conta do autor. No entanto, o ônus da apresentação de extratos do FGTS cabe à Caixa Econômica Federal - CEF, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 6. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento à apelação para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/10/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1259705
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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