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Jurisprudência


TRF3 0001966-51.2015.4.03.0000 00019665120154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE. IRPJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INDÍCIOS DE CRIME FALIMENTAR. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. GESTÃO COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 DO CTN. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A falência, por não constituir forma de dissolução irregular da sociedade, somente autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os ex-administradores se provada a prática de atos de gestão com excesso de poderes, com infração à lei, contrato ou estatuto social. 2. No presente caso, embora a falência seja forma regular de dissolução da sociedade há indícios de prática de crime falimentar. Há, inclusive, ação penal em trâmite (f. 401 do instrumento), na qual o sócio é réu, configurando-se, desta forma, a prática de ato com infração à lei, razão porque cabível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio com poder de gestão. 3. Agravo de instrumento provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 549675
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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