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Jurisprudência


TRF3 0001974-54.2017.4.03.6112 00019745420174036112

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, § 1º, V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada. 2. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas nos autos. 3. O entendimento atual da Jurisprudência é de que no crime de contrabando não pode ser aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista que o bem jurídico tutelado é a saúde pública. A importância do bem jurídico tutelado e a reprovabilidade da conduta ofensiva ao bem comum impedem a aplicação do princípio da insignificância, na hipótese em exame, que trata da prática de delito de contrabando. 4. A pena deve ser mantida nos moldes em que fixada pelo juízo a quo. 5. Em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, há de ser observado o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º do Código Penal. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos art. 44, do Código Penal (pena não superior a quatro anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, réu não reincidente e circunstâncias judiciais favoráveis), mantida a r. sentença também sob este aspecto. 7. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade e negar provimento ao apelo defensivo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75025
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 INC-5 ART-33 PAR-2 PAR-3 ART-44
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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