- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF3 0002000-16.2012.4.03.6116 00020001620124036116

Ementa
PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. OBJETIVO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM PROCESSO JUDICIAL. I - Os elementos dos autos comprovam que o acusado, em seu depoimento como testemunha na ação ordinária movida por Silvia Helena Guimarães contra o INSS, fez afirmação falsa com o intuito de possibilitar que ela comprovasse a união estável com o segurado Oswaldo José Império e, por consequência, tivesse direito à pensão em decorrência de sua morte. II - As contradições verificadas nos depoimentos do réu, notadamente em relação à cor da suposta residência que a Sra. Silvia e o Sr. Oswaldo viveriam, bem como em relação às visitas que ele teria feito ao casal e, mais ainda, as declarações das testemunhas no sentido de que o Sr. Oswaldo, à altura de seu falecimento, mantinha união estável com outra mulher na residência desta, são suficientes para comprovar que o acusado praticou consciente e voluntariamente o crime de falso testemunho, descrito no artigo 342 do Código Penal. III - A dosimetria da pena foi corretamente fixada, em estrita observância das normas de regência. IV - Prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade corrigida de ofício. V - Apelo improvido. De ofício, fixada a prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade no pagamento mensal de R$ 100,00 (cem reais) pelo período de 12 (doze) meses, à União Federal, ente público lesado pelo delito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e, de ofício, fixar a prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade no pagamento mensal de R$ 100,00 (cem reais) pelo período de 12 (doze) meses à União Federal, ente público lesado pelo delito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 60491
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-342
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão