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Jurisprudência


TRF3 0002009-64.2006.4.03.6123 00020096420064036123

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CABÍVEL A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. A jurisprudência resta pacificada no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios; por conseguinte, qualquer um dos entes federativos possui legitimidade para figurar no polo passivo de feitos que busquem assegurar fornecimento de medicamentos. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, "caput", assegura a todos os brasileiros a inviolabilidade do direito à vida. Por sua vez, no artigo 5º, § 2º, pode-se verificar que os direitos e garantias expressamente indicados não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. 3. A saúde é um direito social de todo o brasileiro e estrangeiro (art.6º, da Constituição Federal, constituindo-se como um dever do Estado a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e seus agravos, com acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). 4. No caso dos autos, o autor foi diagnosticado com insuficiência aórtica e mitral acompanhada de endocardite subaguda com vegetação em válvula aórtica e mitral e micro abscesso nas mesmas, tendo sido receitado tratamento medicamentoso com os remédios (Metoprolol - 25 mg, Digoxina-0,25mg e Captopril - 25mg). 5. Deste modo, a gravidade da enfermidade do autor comprovada nos autos, bem como a sua condição de hipossuficiente, além da legitimidade da União para figurar na presente ação, deve-se manter a r. sentença integralmente, a fim de garantir o fornecimento dos medicamentos necessários ao autor como garantia de seu bem-estar e da própria continuidade da sua vida. 6. No tocante a multa diária fixada na r. sentença, tal medida visa garantir que a obrigação de fazer seja cumprida e encontra amparo no artigo 461 do antigo CPC (arts. 497, 536 e 537, do CPC/2015), bem como em relação ao valor da multa diária aplicada no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) também não se mostra excessivo, devendo ser mantida nos termos da r. sentença. 7. Apelação e remessa oficial improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1442655
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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