TRF3 0002012-06.2016.4.03.0000 00020120620164030000
EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO DE
IMÓVEIS. LEVANTAMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSE LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA. PERDIMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. a aquisição da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o
registro do título de transmissão, caso em que não ocorrido, permanecerá
como seu titular o alienante do bem (art. 1245, do Código Civil).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito sumulou a
admissibilidade dos embargos de terceiro opostos pelo possuidor desprovido
de título de transmissão anotado no registro imobiliário (Súmula 84).
3. Os documentos e provas produzidas são insuficientes para assegurar a
tutela jurisdicional pretendida, primeiramente porque não ficou comprovada
sequer a posse de boa-fé e duradoura desde a alegação aquisição por
instrumento particular de compra e venda.
4. O bem reivindicado foi adquirido por empresa cujos bens foram perdidos em
favor da União Federal porque resultantes de crime de lavagem e ocultação
de bens, direitos e valores de origem ilícita.
5. Embargos de terceiro rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO DE
IMÓVEIS. LEVANTAMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSE LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA. PERDIMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. a aquisição da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o
registro do título de transmissão, caso em que não ocorrido, permanecerá
como seu titular o alienante do bem (art. 1245, do Código Civil).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito sumulou a
admissibilidade dos embargos de terceiro opostos pelo possuidor desprovido
de título de transmissão anotado no registro imobiliário (Súmula 84).
3. Os documentos e provas produzidas são insuficientes para assegurar a
tutela jurisdicional pretendida, primeiramente porque não ficou comprovada
sequer a posse de boa-fé e duradoura desde a alegação aquisição por
instrumento particular de compra e venda.
4. O bem reivindicado foi adquirido por empresa cujos bens foram perdidos em
favor da União Federal porque resultantes de crime de lavagem e ocultação
de bens, direitos e valores de origem ilícita.
5. Embargos de terceiro rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar os embargos de terceiro opostos pelo espólio de
José Euclides da Silva, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
ET - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL - 57
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1245
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-84
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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