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Jurisprudência


TRF3 0002012-06.2016.4.03.0000 00020120620164030000

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO DE IMÓVEIS. LEVANTAMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSE LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA. PERDIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. a aquisição da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o registro do título de transmissão, caso em que não ocorrido, permanecerá como seu titular o alienante do bem (art. 1245, do Código Civil). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito sumulou a admissibilidade dos embargos de terceiro opostos pelo possuidor desprovido de título de transmissão anotado no registro imobiliário (Súmula 84). 3. Os documentos e provas produzidas são insuficientes para assegurar a tutela jurisdicional pretendida, primeiramente porque não ficou comprovada sequer a posse de boa-fé e duradoura desde a alegação aquisição por instrumento particular de compra e venda. 4. O bem reivindicado foi adquirido por empresa cujos bens foram perdidos em favor da União Federal porque resultantes de crime de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores de origem ilícita. 5. Embargos de terceiro rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de terceiro opostos pelo espólio de José Euclides da Silva, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : ET - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL - 57
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1245 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-84
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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