TRF3 0002033-87.2008.4.03.6102 00020338720084036102
PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTRAVENÇÃO
PENAL DE EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR E DELITO DE
CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE. CONTRABANDO. MATERIALIDADE. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. PEÇAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CONFIGURAÇÃO. MERCADORIA
PROIBIDA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA.
DOSIMETRIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no
sentido de ser inaplicável o princípio da consunção com a finalidade
de a contravenção de exploração de jogo de azar (art. 50 da Lei das
Contravenções Penais) absorver o delito de contrabando (CP, art. 334,
§ 1º, c), tendo em vista constituírem infrações penais autônomas, que
atingem bens jurídicos distintos, além da impossibilidade de absorção
da infração penal mais severamente apenada (crime-meio) pela menos gravosa
(crime-fim).
2. A manutenção de máquinas caça-níqueis constituídas por peças de
origem estrangeira, cuja importação é proibida, caracteriza o delito de
contrabando, conforme se verifica dos seguintes precedentes.
3. O princípio da insignificância é aplicável ao delito de descaminho,
mas, no caso do contrabando, no qual as mercadorias são de internação
proibida, não há falar em crédito tributário e, em consequência,
aplicabilidade do princípio da insignificância.
4. O ato de manter em depósito as máquinas constitui figura típica.
5. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTRAVENÇÃO
PENAL DE EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR E DELITO DE
CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE. CONTRABANDO. MATERIALIDADE. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. PEÇAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CONFIGURAÇÃO. MERCADORIA
PROIBIDA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA.
DOSIMETRIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no
sentido de ser inaplicável o princípio da consunção com a finalidade
de a contravenção de exploração de jogo de azar (art. 50 da Lei das
Contravenções Penais) absorver o delito de contrabando (CP, art. 334,
§ 1º, c), tendo em vista constituírem infrações penais autônomas, que
atingem bens jurídicos distintos, além da impossibilidade de absorção
da infração penal mais severamente apenada (crime-meio) pela menos gravosa
(crime-fim).
2. A manutenção de máquinas caça-níqueis constituídas por peças de
origem estrangeira, cuja importação é proibida, caracteriza o delito de
contrabando, conforme se verifica dos seguintes precedentes.
3. O princípio da insignificância é aplicável ao delito de descaminho,
mas, no caso do contrabando, no qual as mercadorias são de internação
proibida, não há falar em crédito tributário e, em consequência,
aplicabilidade do princípio da insignificância.
4. O ato de manter em depósito as máquinas constitui figura típica.
5. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação da acusação para condenar
Cen Xiaohong a 1 (um) ano de reclusão, regime inicial de cumprimento de
pena aberto, pela prática do delito do art. 334, § 1º, c, do Código
Penal. Substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena
restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de 1 (um)
salário mínimo em favor de entidade beneficente (CP, art. 43, I, c. c. o
art. 45, §§ 1º e 2º), cabendo ao Juízo das Execuções Penais definir
a entidade beneficiária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 69328
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
LEG-FED DEL-3688 ANO-1941 ART-50
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C ART-43 INC-1 ART-45 PAR-1
PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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