TRF3 0002049-51.2012.4.03.6118 00020495120124036118
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO. INCIDÊNCIA DA
CLÁUSULA 23ª. APELO DESPROVIDO.
I - Da análise dos autos, depreende-se que o Sr. José Luiz Freire foi
cientificado do não pagamento do FAM no mês de dezembro de 2002. Na mesma
oportunidade, destacou-se que a ausência de manifestação até o dia
20/01/2003 acarretaria a exclusão automática do citado Fundo.
II - Inexiste qualquer documento que comprove ter o segurado adotado qualquer
providência a fim de reestabelecer o pagamento do prêmio do seguro, desde a
data de que foi cientificado pela correspondência de fls. 16 até a data de
seu óbito, ocorrido em 27/06/2009, razão pela qual o seguro restou cancelado
por falta de pagamento, a teor da citada cláusula vigésima terceira
III - Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO. INCIDÊNCIA DA
CLÁUSULA 23ª. APELO DESPROVIDO.
I - Da análise dos autos, depreende-se que o Sr. José Luiz Freire foi
cientificado do não pagamento do FAM no mês de dezembro de 2002. Na mesma
oportunidade, destacou-se que a ausência de manifestação até o dia
20/01/2003 acarretaria a exclusão automática do citado Fundo.
II - Inexiste qualquer documento que comprove ter o segurado adotado qualquer
providência a fim de reestabelecer o pagamento do prêmio do seguro, desde a
data de que foi cientificado pela correspondência de fls. 16 até a data de
seu óbito, ocorrido em 27/06/2009, razão pela qual o seguro restou cancelado
por falta de pagamento, a teor da citada cláusula vigésima terceira
III - Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2220731
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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