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Jurisprudência


TRF3 0002049-51.2012.4.03.6118 00020495120124036118

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA 23ª. APELO DESPROVIDO. I - Da análise dos autos, depreende-se que o Sr. José Luiz Freire foi cientificado do não pagamento do FAM no mês de dezembro de 2002. Na mesma oportunidade, destacou-se que a ausência de manifestação até o dia 20/01/2003 acarretaria a exclusão automática do citado Fundo. II - Inexiste qualquer documento que comprove ter o segurado adotado qualquer providência a fim de reestabelecer o pagamento do prêmio do seguro, desde a data de que foi cientificado pela correspondência de fls. 16 até a data de seu óbito, ocorrido em 27/06/2009, razão pela qual o seguro restou cancelado por falta de pagamento, a teor da citada cláusula vigésima terceira III - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2220731
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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