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Jurisprudência


TRF3 0002055-58.2007.4.03.6110 00020555820074036110

Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 317 E 333 DO CP. ESTÁGIOS PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INTERMEDIÁRIO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DAS DEFESAS E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Apelantes denunciadas como incursas nas sanções do artigo 171, §3º, do Código Penal, em concurso material, com de corrupção passiva e ativa, uma na qualidade de servidora do Inss e a outra, como intermediária no requerimento de benefício, por viabilizarem a concessão de aposentadoria mediante vínculos empregatícios fictícios. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento quanto à natureza binária do delito de estelionato previdenciário. O crime praticado pelas apelantes tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Inocorrência. 3. Corrupção ativa e passiva. In casu, o recebimento de dinheiro por parte da servidora do INSS e, por conseguinte, o oferecimento por parte da intermediária, como contraprestação pela concessão indevida do benefício, não configuram os tipos autônomos dos artigos 317 e 333 do Código Penal, porquanto as condutas das agentes foram direcionadas exclusivamente para a obtenção fraudulenta do benefício. De fato, o recebimento e oferecimento de dinheiro visando à obtenção de benefício previdenciário indevido consistiram em estágios deste, restando, portanto, incorporados ao tipo penal do artigo 171, §3º, do Código Penal. Precedente (ACR. 00137791920034013600 - TRF1). Absolvição. 4. Estelionato previdenciário. Materialidade e autoria comprovadas. 5. Decreto condenatório parcialmente mantido. 6. Dosimetria. Condenações anteriores sem trânsito em julgado e ações penais em curso não são aptas a ensejar maus antecedentes ou personalidade voltada para o crime, a teor da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. Montante do prejuízo causado ao INSS no valor de R$ 43.543,43 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) apto a conferir viés negativo à consequência do delito. Pena-base mantida acima do mínimo legal. 7. Fixado o regime inicial aberto de cumprimento de pena. Conquanto subsistente uma circunstância judicial desfavorável, pertinente a substituição do artigo 44 do Código Penal. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em: a) prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, destinada à União Federal e, b) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da execução, pelo mesmo prazo da pena corporal. 8. Recursos das Defesas e da acusação parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso da Defesa para absolver VERA LÚCIA DA SILVA SANTOS em relação à prática do delito de corrupção passiva e a ré MARILENE LEITE DA SILVA, à prática do delito de corrupção ativa, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal e dou parcial provimento ao recurso ministerial, o que resultou na pena definitiva, para ambas as rés, de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias multa , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/10/2018
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 54344
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-317 ART-333 ART-171 PAR-3 ART-44 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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