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Jurisprudência


TRF3 0002060-89.2016.4.03.6102 00020608920164036102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. INATIVIDADE. PROVA DOCUMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. - Impetrante carreou aos autos documentação apta a demonstrar seu vínculo empregatício, encerrado sem justa causa, bem como a inatividade da empresa da qual é sócio, inferindo-se não auferir renda da referida pessoa jurídica. - Cabe observar o entendimento sedimentado na jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a mera condição de sócio de empresa inativa não impede o recebimento do seguro-desemprego. Precedentes. - Indeferimento do seguro-desemprego eivado de ilegalidade. - Apelação e reexame necessário não providos. Ordem mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/09/2018
Data da Publicação : 26/09/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 365147
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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