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Jurisprudência


TRF3 0002076-14.2010.4.03.6115 00020761420104036115

Ementa
PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL IMPROVIDA. I - A materialidade delitiva é incontroversa e vem demonstrada nos autos em razão dos seguintes elementos de prova: a) Auto de Exibição e Apreensão, e b) Laudo de Exame Documentoscópico. II - Autoria do crime é incerta, uma vez que as provas dos autos não atestam com segurança ser o réu o autor do crime. III - Não houve confissão do delito, bem como as notas espúrias não foram apreendidas em poder do acusado. As testemunhas não foram uníssonas acerca de quem havia realizado a negociação da compra da motocicleta, com o repasse das cédulas falsas, sendo as declarações nas searas policial e judicial divergentes. IV- O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Inteligência do art. 155 do CPP. V- Provas insuficientes quanto à comprovação da autoria delitiva. Prevalência do princípio do in dubio pro reo. VI- Sentença absolutória mantida. VII - Apelação do Ministério Público Federal improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71779
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-155
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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