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Jurisprudência


TRF3 0002085-57.2011.4.03.6109 00020855720114036109

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL POR EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA. RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS E PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A apelante é parte legítima para constar do polo passivo do presente feito, na medida em que está na relação jurídica de direito material questionada. 2. A apelante descumpriu o contrato firmado com a contratante, na medida em que excluiu a autora da prestação de serviços de plano de saúde, apesar de haver cláusula contratual expressa que previa a sua manutenção como usuária titular. 3. Não havendo qualquer comprovação de que a corré contratante tenha solicitado expressamente a exclusão da autora, a responsabilidade é exclusiva da apelante. 4. Igualmente não comprovou a apelante que não tenha recebido os valores a título de plano de saúde descontados do contracheque da autora, pelo que, ressarcidos administrativamente os valores principais, deve ressarcir também a respectiva correção monetária. Ônus probatório da apelante. 5. Descumprimento contratual também gera direito ao ressarcimento por danos morais daí decorrentes, não sendo necessária a prática de ato ilícito extracontratual. 6. Caracterizadas no caso concreto as lesões aos direitos da personalidade. 7. Valor arbitrado pelo Juízo a quo não se afigura excessivo ou desproporcional ao dano ocasionado, sendo o suficiente para a sua dupla função de reparação e desestímulo ao descumprimento contratual. 8. Apelação do autor desprovida. Sentença de 1º grau mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1871132
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA TAÍS FERRACINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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