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Jurisprudência


TRF3 0002114-67.2017.4.03.6119 00021146720174036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. I, DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria não foram objeto de recurso e restaram suficientemente demonstradas nos autos, tal como se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/06), Laudo Preliminar de Constatação (fls. 13/15), Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 16/17), Bilhetes de Passagens Aéreas (fls. 18/19), Laudo Toxicológico Definitivo (fls. 75/79), além das declarações prestadas na fase inquisitiva e em juízo (mídia de fls. 149). 2. A mera afirmação de realização da conduta em estado de necessidade não se presta a demonstrar que a ré atravessasse dificuldades financeiras de tal ordem a configurar estado de necessidade, já que não se fez a prova efetiva da inevitabilidade da conduta delituosa, conforme exigido pelo artigo 156 do Código de Processo Penal. 3. A transnacionalidade do crime de tráfico de drogas restou demonstrada. O destino da droga ao exterior foi confirmado pelas provas contidas nos autos. Competência da Justiça Federal. 4. Correção de ofício da pena-base do crime de tráfico de drogas, fixada com base na quantidade e natureza do entorpecente. Atenuante de confissão espontânea aplicada. Incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em patamar mínimo e, da majorante de transnacionalidade (art. 40, I, Lei nº 11.343/06). 5. Pena definitiva fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. 6. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser estabelecido no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "b" e § 3º c.c. artigo 59, ambos do Código Penal. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito temporal objetivo do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido para corrigir a pena-base de ofício, aplicar a atenuante de confissão espontânea, reconhecer a incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e alterar o regime inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda de YOANA DEL VALLE ROJAS ELIAS definitivamente estabelecida em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para corrigir a pena-base de ofício, aplicar a atenuante de confissão espontânea, reconhecer a incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e alterar o regime inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda de YOANA DEL VALLE ROJAS ELIAS definitivamente estabelecida em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73966
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-B PAR-3 ART-59 ART-44 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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