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Jurisprudência


TRF3 0002116-95.2016.4.03.0000 00021169520164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA RECEITA FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE. MESMOS FATOS E MESMA PARTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM PRIMEIRO GRAU. QUESTÃO APRECIADA DETALHADAMENTE NAQUELE FEITO. DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. - Trata-se na origem de ação de anulação de ato administrativo, com o fito de obter a reintegração aos quadros da Receita Federal e o pagamento de remuneração desde 04.06.2016, acrescida de juros e correção monetária. - Com efeito, a discussão instalada nos autos de origem também é objeto de apuração na Ação Civil Pública para Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa nº 0011224-55.2014.4.03.6100 em trâmite na 14ª Vara Federal de São Paulo, em que a agravante, registre-se, figura como ré. - A existência de relação entre o feito de origem e o processo nº 0011224-55.2014.4.03.6100 é, inclusive, reconhecida pela própria agravante, que requereu expressamente a distribuição por dependência, conforme se verifica à fl. 59. - Da análise da inicial do feito de origem (fls. 58/91) com a peça inaugural da Ação Civil Pública em comento (fls. 539/577) é possível extrair que ambos os feitos tramitam no mesmo juízo (14ª Vara Federal de São Paulo) e têm como objeto os fatos apurados no âmbito do PAD nº 16302.00036/2012-71 que concluiu pela demissão da agravante em razão da prática de atos de improbidade administrativa, notadamente aquele previsto pelo inciso VII do artigo 9º da Lei nº 8.429/92 ("adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público"). - A transcrição de parte da decisão proferida na Ação Civil Pública que, repita-se, versa sobre os mesmos fatos e na qual a agravante figura como ré, não importa em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Naquele feito o juízo de origem apreciou detalhadamente os mesmos fatos discutidos neste feito e deferiu o pedido de liminar para decretar a indisponibilidade de bens da agravante com o objetivo de assegurar eventual aplicação de penalidade de perda dos bens e pagamento de multa civil porventura imposta. Se assim é, o tratamento jurídico a ser emprestado à hipótese ora enfrentada não poderia ser diverso. - Quanto à alegação de inexistência de provas que justifiquem a demissão da agravante, resta claro que se trata discussão que exige a formação do contraditório e instrução probatória, não sendo possível que seja apreciada de plano. Tal constatação leva à inequívoca conclusão de que se mostra ausente a prova inequívoca das alegações, requisito imprescindível à concessão do provimento antecipado previsto pelo artigo 273 do CPC. - Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, agravo de instrumento não provido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 575740
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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