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Jurisprudência


TRF3 0002128-83.2010.4.03.6123 00021288320104036123

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO. EC Nº 20/98. IDADE MÍNIMA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. 1 - Pretende a parte autora a concessão do beneficio de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento de labor sob condições especiais. 2 - Com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, extinguiu-se a aposentadoria proporcional para os segurados que se filiaram ao RGPS a partir de então, assegurada, no entanto, essa modalidade de benefício para aqueles já ingressos no sistema, desde que preencham o tempo de contribuição, idade mínima e tempo adicional nela previstos. 3 - O atendimento às denominadas "regras de transição" deve se dar de forma cumulativa e a qualquer tempo, bastando ao segurado, para tanto, ser filiado ao sistema por ocasião da alteração legislativa em comento. 4 - Assim, somando-se o labor em condições especiais nos períodos de 01/02/1983 a 05/03/1997 e de 14/06/2004 a 31/12/2006, reconhecidos em sentença, aos demais períodos de tempo comum já reconhecidos administrativamente pelo INSS (CNIS - fl. 38), constata-se que o autor, na data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998), alcançou apenas 21 anos, 6 meses e 6 dias, portanto, não fazia jus ao benefício da aposentadoria. 5 - Contabilizando os períodos de tempo posteriores à EC 20/98, na data da citação (22/11/2010 - fl. 42), o autor contava com 33 anos, 8 meses e 6 dias de tempo total de atividade; desta forma, possuía tempo mínimo para se aposentar; entretanto, com 42 anos, não havia preenchido o requisito etário para a concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. 6 - Verifica-se, ainda, através de extrato CNIS anexo, que o autor continuou laborando, contudo, na data da sentença (25/03/2011 - fls. 60/67-verso), com 34 anos e 10 dias de tempo total de atividade e 43 anos de idade, ainda não havia preenchido o requisito etário para a aposentadoria proporcional e nem contava com tempo suficiente à concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. 7 - Apelação do autor desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, mantendo, integra, a r. sentença proferida em 1º grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1663701
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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