TRF3 0002128-83.2010.4.03.6123 00021288320104036123
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO. EC Nº
20/98. IDADE MÍNIMA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA.
1 - Pretende a parte autora a concessão do beneficio de aposentadoria
por tempo de serviço, mediante o reconhecimento de labor sob condições
especiais.
2 - Com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, extinguiu-se a aposentadoria proporcional para os segurados que se
filiaram ao RGPS a partir de então, assegurada, no entanto, essa modalidade
de benefício para aqueles já ingressos no sistema, desde que preencham o
tempo de contribuição, idade mínima e tempo adicional nela previstos.
3 - O atendimento às denominadas "regras de transição" deve se dar de
forma cumulativa e a qualquer tempo, bastando ao segurado, para tanto,
ser filiado ao sistema por ocasião da alteração legislativa em comento.
4 - Assim, somando-se o labor em condições especiais nos períodos
de 01/02/1983 a 05/03/1997 e de 14/06/2004 a 31/12/2006, reconhecidos
em sentença, aos demais períodos de tempo comum já reconhecidos
administrativamente pelo INSS (CNIS - fl. 38), constata-se que o autor,
na data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998), alcançou apenas 21 anos,
6 meses e 6 dias, portanto, não fazia jus ao benefício da aposentadoria.
5 - Contabilizando os períodos de tempo posteriores à EC 20/98, na data
da citação (22/11/2010 - fl. 42), o autor contava com 33 anos, 8 meses e 6
dias de tempo total de atividade; desta forma, possuía tempo mínimo para se
aposentar; entretanto, com 42 anos, não havia preenchido o requisito etário
para a concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
6 - Verifica-se, ainda, através de extrato CNIS anexo, que o autor continuou
laborando, contudo, na data da sentença (25/03/2011 - fls. 60/67-verso),
com 34 anos e 10 dias de tempo total de atividade e 43 anos de idade, ainda
não havia preenchido o requisito etário para a aposentadoria proporcional
e nem contava com tempo suficiente à concessão de aposentadoria integral
por tempo de contribuição.
7 - Apelação do autor desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO. EC Nº
20/98. IDADE MÍNIMA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA.
1 - Pretende a parte autora a concessão do beneficio de aposentadoria
por tempo de serviço, mediante o reconhecimento de labor sob condições
especiais.
2 - Com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, extinguiu-se a aposentadoria proporcional para os segurados que se
filiaram ao RGPS a partir de então, assegurada, no entanto, essa modalidade
de benefício para aqueles já ingressos no sistema, desde que preencham o
tempo de contribuição, idade mínima e tempo adicional nela previstos.
3 - O atendimento às denominadas "regras de transição" deve se dar de
forma cumulativa e a qualquer tempo, bastando ao segurado, para tanto,
ser filiado ao sistema por ocasião da alteração legislativa em comento.
4 - Assim, somando-se o labor em condições especiais nos períodos
de 01/02/1983 a 05/03/1997 e de 14/06/2004 a 31/12/2006, reconhecidos
em sentença, aos demais períodos de tempo comum já reconhecidos
administrativamente pelo INSS (CNIS - fl. 38), constata-se que o autor,
na data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998), alcançou apenas 21 anos,
6 meses e 6 dias, portanto, não fazia jus ao benefício da aposentadoria.
5 - Contabilizando os períodos de tempo posteriores à EC 20/98, na data
da citação (22/11/2010 - fl. 42), o autor contava com 33 anos, 8 meses e 6
dias de tempo total de atividade; desta forma, possuía tempo mínimo para se
aposentar; entretanto, com 42 anos, não havia preenchido o requisito etário
para a concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
6 - Verifica-se, ainda, através de extrato CNIS anexo, que o autor continuou
laborando, contudo, na data da sentença (25/03/2011 - fls. 60/67-verso),
com 34 anos e 10 dias de tempo total de atividade e 43 anos de idade, ainda
não havia preenchido o requisito etário para a aposentadoria proporcional
e nem contava com tempo suficiente à concessão de aposentadoria integral
por tempo de contribuição.
7 - Apelação do autor desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação do autor, mantendo, integra, a
r. sentença proferida em 1º grau de jurisdição, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1663701
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017
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