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Jurisprudência


TRF3 0002135-50.2014.4.03.6183 00021355020144036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO CARACTERIZADA. AGENTE DE APOIO TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CASA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE AO OFICIO DE VIGILANTE PATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DE RISCO IMINENTE À VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA NO ALEGADO CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. REFORMA DO JULGADO. I - Ausência de previsão legal para o pretendido enquadramento da função de "agente de apoio socioeducativo" da Fundação Casa exercida pela segurada ao ofício de "vigilante patrimonial". Risco iminente à vida e integridade física da autora não demonstrados. II - A descrição das tarefas desenvolvidas pelo demandante tampouco evidenciam o contato habitual e permanente com agentes nocivos, haja vista a ausência de contato direto e permanente com portadores de doenças infectocontagiosas. III - Inadimplemento dos requisitos legais necessários à concessão da benesse. Improcedência do pedido de rigor. Reforma do julgado. IV - Inversão do ônus da sucumbência. V - Apelo do INSS provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2085428
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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