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Jurisprudência


TRF3 0002157-51.2005.4.03.6110 00021575120054036110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEPENDENTES PARA PLEITEAR APOSENTADORIA NÃO CONCEDIDA EM VIDA. REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 112 da Lei nº 8.213/91 estabelece que os dependentes habilitados à pensão por morte têm legitimidade para pleitear os valores não recebidos em vida pelo segurado, independentemente de inventário ou arrolamento. 2. Por ocasião do óbito o de cujus não gozava de aposentadoria por tempo de serviço e não havia qualquer pendência no âmbito judicial ou administrativo que pudesse redundar na consolidação dessa relação jurídica com o INSS (concessão de benefício), apta a integrar o patrimônio do falecido. 3. Busca a parte autora por meio da presente ação, na realidade, a constituição de nova relação jurídica, ainda não integrada ao patrimônio do de cujus, ou seja, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço não deferida em vida, o que denota sua ilegitimidade ativa ad causam. 4. Presentes os requisitos para concessão da pensão por morte somente à viúva. 5. Inexistência de parcelas em atraso. 6. Inversão do ônus da sucumbência. 7. Preliminar acolhida. Apelações prejudicadas quanto ao mérito. Remessa necessária parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade da parte para pleitear aposentadoria por tempo de serviço, julgar prejudicada a análise do mérito das apelações e dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1456918
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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