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Jurisprudência


TRF3 0002168-78.2013.4.03.6117 00021687820134036117

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA 1. A quantidade de notas apreendidas não autoriza, no caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A substituição por pena restritiva de direitos mostra-se suficiente à prevenção e repressão do crime praticado (CP, art. 44). 3. Apelação não provida. Pena privativa de liberdade substituída, de ofício, por duas restritivas de direitos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e, DE OFÍCIO, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67825
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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