TRF3 0002168-78.2013.4.03.6117 00021687820134036117
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA
1. A quantidade de notas apreendidas não autoriza, no caso, a fixação da
pena-base acima do mínimo legal.
2. A substituição por pena restritiva de direitos mostra-se suficiente à
prevenção e repressão do crime praticado (CP, art. 44).
3. Apelação não provida. Pena privativa de liberdade substituída, de
ofício, por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA
1. A quantidade de notas apreendidas não autoriza, no caso, a fixação da
pena-base acima do mínimo legal.
2. A substituição por pena restritiva de direitos mostra-se suficiente à
prevenção e repressão do crime praticado (CP, art. 44).
3. Apelação não provida. Pena privativa de liberdade substituída, de
ofício, por duas restritivas de direitos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para reduzir
a pena-base ao mínimo legal e, DE OFÍCIO, substituir a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67825
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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