TRF3 0002176-92.2003.4.03.6121 00021769220034036121
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO. RISCOS PESSOAIS. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. O
contrato de seguro é acessório ao contrato principal, havendo expressa
previsão a respeito do primeiro nas cláusulas deste último, não
se cogitando de ignorância a respeito de sua existência ou dos riscos
passíveis de cobertura.
II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão
que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando
o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão.
III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido
caráter infringente.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO. RISCOS PESSOAIS. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. O
contrato de seguro é acessório ao contrato principal, havendo expressa
previsão a respeito do primeiro nas cláusulas deste último, não
se cogitando de ignorância a respeito de sua existência ou dos riscos
passíveis de cobertura.
II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão
que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando
o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão.
III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido
caráter infringente.
IV - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1467166
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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