TRF3 0002181-13.2014.4.03.6127 00021811320144036127
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. BASE
DE CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO.
I. É correto afirmar que a verba honorária, nos termos do art.23 do estatuto
da OAB, não é acessória, mas, sim, verba alimentar do advogado da parte
exequente, calculada em percentual do que é devido à parte, nos termos do
título judicial.
II. É assegurado ao advogado o direito de cobrar seu crédito em execução,
nos termos da Lei 8.906/94 e do art.730 do CPC. Nem poderia ser diferente,
porque foi o trabalho do advogado que legou à prestação jurisdicional.
III. Em razão do comando contido no título, não é possível descontar
da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores recebidos na
via administrativa e ulteriormente compensados na execução do julgado,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.
IV. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. BASE
DE CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO.
I. É correto afirmar que a verba honorária, nos termos do art.23 do estatuto
da OAB, não é acessória, mas, sim, verba alimentar do advogado da parte
exequente, calculada em percentual do que é devido à parte, nos termos do
título judicial.
II. É assegurado ao advogado o direito de cobrar seu crédito em execução,
nos termos da Lei 8.906/94 e do art.730 do CPC. Nem poderia ser diferente,
porque foi o trabalho do advogado que legou à prestação jurisdicional.
III. Em razão do comando contido no título, não é possível descontar
da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores recebidos na
via administrativa e ulteriormente compensados na execução do julgado,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.
IV. Recurso provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2082657
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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