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Jurisprudência


TRF3 0002183-93.2016.4.03.6100 00021839320164036100

Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO SEM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADOR. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. 1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado. 2. O impetrante comprovou que foi demitido sem justa causa pelo empregador mediante o termo de rescisão de contrato de trabalho. 3. Os Planos de Desligamentos Incentivados praticados pela ex-empregadora são instituídos pela empresa e a dispensa realizada por interesse exclusivo do empregador, o que retira a voluntariedade do empregado na adesão ao plano. 4. O Art. 3º, da Lei 7.998/90, não elenca, como causa impeditiva para a obtenção de seguro desemprego, a adesão a plano de desligamento incentivado, não podendo qualquer ato administrativo restringir tal direito. 5. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369026
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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