TRF3 0002183-93.2016.4.03.6100 00021839320164036100
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO SEM JUSTA
CAUSA PELO EMPREGADOR. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO.
1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário
do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado.
2. O impetrante comprovou que foi demitido sem justa causa pelo empregador
mediante o termo de rescisão de contrato de trabalho.
3. Os Planos de Desligamentos Incentivados praticados pela ex-empregadora
são instituídos pela empresa e a dispensa realizada por interesse exclusivo
do empregador, o que retira a voluntariedade do empregado na adesão ao plano.
4. O Art. 3º, da Lei 7.998/90, não elenca, como causa impeditiva para a
obtenção de seguro desemprego, a adesão a plano de desligamento incentivado,
não podendo qualquer ato administrativo restringir tal direito.
5. Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO SEM JUSTA
CAUSA PELO EMPREGADOR. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO.
1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário
do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado.
2. O impetrante comprovou que foi demitido sem justa causa pelo empregador
mediante o termo de rescisão de contrato de trabalho.
3. Os Planos de Desligamentos Incentivados praticados pela ex-empregadora
são instituídos pela empresa e a dispensa realizada por interesse exclusivo
do empregador, o que retira a voluntariedade do empregado na adesão ao plano.
4. O Art. 3º, da Lei 7.998/90, não elenca, como causa impeditiva para a
obtenção de seguro desemprego, a adesão a plano de desligamento incentivado,
não podendo qualquer ato administrativo restringir tal direito.
5. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369026
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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