TRF3 0002189-36.2012.4.03.6005 00021893620124036005
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA
TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB
NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela
contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e
assistencial. Apelação dotada apenas de efeito devolutivo. Preliminar
rejeitada.
2. Incapacidade total e permanente comprovada. Qualidade de segurado e
carência incontroversos. Concedida aposentadoria por invalidez.
3. Termo inicial do auxílio-doença fixado na data do requerimento
administrativo.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA
TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB
NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela
contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e
assistencial. Apelação dotada apenas de efeito devolutivo. Preliminar
rejeitada.
2. Incapacidade total e permanente comprovada. Qualidade de segurado e
carência incontroversos. Concedida aposentadoria por invalidez.
3. Termo inicial do auxílio-doença fixado na data do requerimento
administrativo.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/01/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2085069
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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