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Jurisprudência


TRF3 0002200-76.2009.4.03.6100 00022007620094036100

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO MORAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PRESCREVE EM TRÊS ANOS. ART. 206 , § 3º , V DO CC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Versa o presente caso sobre direito à indenização por dano moral de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sob a alegação de que, por conta de denúncia infundada, recebida pela autarquia-requerida, a autora, sofreu forte abalo emocional, desenvolvendo sérios problemas de saúde. 2. Revela-se bem decretada a prescrição da ação. Por força do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, o prazo prescricional em ações que visam a reparação civil por dano moral é de 3 anos. 3. A fluência do prazo prescricional deve seguir o princípio da actio nata, iniciando-se no momento em que nasceu o direito de ação. In casu, o termo inicial do prazo prescricional para o manejo da ação de reparação civil se deu com a intimação da autora sobre a extinção do procedimento disciplinar, em dezembro de 2004 (f. 233). 4. Assim, o fato que gerou os danos que a autora deseja ver reparado ocorreu em dezembro de 2004 e a ação somente foi ajuizada em janeiro de 2009, momento em que a pretensão deduzida já estava fulminada pela prescrição. 5. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1863898
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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