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Jurisprudência


TRF3 0002210-70.2012.4.03.6115 00022107020124036115

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. 1. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando, sendo irrelevante o valor dos bens apreendidos. 2. Crime previsto no artigo 334, §1º, alíneas "c" e "d", do Código Penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 3. O réu assumiu o risco de praticar o delito, pois além de afirmar que escondia as máquinas, mesmo após a apreensão policial, adquiriu novos aparatos congêneres. Não é crível que desconhecia a existência de componentes ilícitos estrangeiros insertos nos equipamentos, pois o réu já respondera a inquérito por jogos de azar e, mesmo após os fatos, prosseguiu na reiteração delitiva, o que demonstrou livre consciência em aceitar o resultado de sua conduta. 4. Comprovado do acervo probatório que o réu mantinha em depósito, no exercício de atividade comercial, máquinas caça-níqueis com componentes de procedência estrangeira, que aceitara o risco de serem produtos de introdução clandestina no território nacional. 5. Recurso da acusação provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da acusação para condenar o réu pela prática do delito descrito no art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do Código Penal e fixar a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários a entidade assistencial a ser definida pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63920
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C LET-D
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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