main-banner

Jurisprudência


TRF3 0002221-43.2014.4.03.0000 00022214320144030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DE SÓCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DE SÓCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DE SÓCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DE SÓCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DE SÓCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravo interposto nos termos do artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil deve enfrentar especificamente a fundamentação da decisão impugnada, demonstrando que o seu recurso não é manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou não está em confronto com súmula ou com jurisprudência do Tribunal ou das Cortes Superiores. 2. Decisão agravada proferida em precisa aplicação das normas de regência e em conformidade com entendimento jurisprudencial predominante nesta Egrégia Corte Regional e nos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, tendo sido decretada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, na parte em que autorizava a responsabilização automática do sócio, e não havendo, nos autos, qualquer evidência no sentido de que o embargante, na gerência da empresa devedora, tenha agido com excesso de poderes ou em afronta à lei, ao contrato social ou aos estatutos, que justificasse a sua responsabilização pelos débitos da pessoa jurídica, na forma prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, era de rigor a sua exclusão do polo passivo da execução. 4. Não obstante a empresa devedora não tenha sido localizada no endereço indicado na CDA, depreende-se, da ficha cadastral fornecida pela JUCESP (fls. 225 destes autos), que houve alteração de endereço para Rua Caramuru, n.º 372, Saúde - São Paulo - SP, não constando, dos autos, qualquer diligência no novo endereço, o que afasta a presunção de dissolução irregular. 5. A parte agravante não conseguiu atacar os fundamentos da decisão, lastreada em jurisprudência dominante, nem trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a sua reforma, limitando-se à mera reiteração do quanto já expendido nos autos, com o fim de reabrir a discussão sobre a questão de mérito, devendo ser mantida, assim, a decisão agravada. 6. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 524180
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão