main-banner

Jurisprudência


TRF3 0002246-13.2006.4.03.6119 00022461320064036119

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO CANAÃ. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PASSAPORTE APREENDIDO E PERICIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. BILHETES AÉREOS. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSENTE PROVA DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE E REGIME ABERTO MANTIDOS. DE OFÍCIO, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À UNIÃO. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. Materialidade do uso de documento público falso esteve bem configurada pelas provas, sendo apreendido o passaporte e periciado. 2. Alegação do réu, de ter agido com ausência de dolo, desconhecendo que se tratava de passaporte falso, carece de verossimilhança, tendo em vista que todos os dados pessoais do documento eram distintos dos ostentados pelo réu, tendo sua irmã, ouvida como informante, asseverado que o passaporte chinês tem cor diversa. 3. A participação no uso de documento particular falso, a saber, os bilhetes de passagens aéreas, restou absorvida pelo uso de passaporte falso, por se tratar de decorrência lógica para a utilização deste último, carecendo o fato de relevância. Absolvição de ofício. 4. Ausente a prova da materialidade, é mantida a absolvição em relação ao crime de corrupção ativa. 5. De ofício, prestação pecuniária substitutiva destinada à União. 6. Apelações a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e, de ofício, destinar a prestação pecuniária substitutiva fixada a LIN CHUANSHENG pelo crime de uso de documento público falso a favor da União Federal e o absolver do crime de uso de documento particular ideologicamente falso, descrito nos artigos 299, c.c. 304, todos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, III do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63119
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OPERAÇÃO CANAÃ DA POLÍCIA FEDERAL.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-69 ART-71 ART-297 ART-299 ART-304 ART-333 PAR-ÚNICO ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-2 INC-3 INC-5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão