TRF3 0002246-13.2006.4.03.6119 00022461320064036119
PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO CANAÃ. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO
FALSO. PASSAPORTE APREENDIDO E PERICIADO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. BILHETES
AÉREOS. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSENTE PROVA DA
MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE E REGIME ABERTO MANTIDOS. DE OFÍCIO,
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À UNIÃO. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Materialidade do uso de documento público falso esteve bem configurada
pelas provas, sendo apreendido o passaporte e periciado.
2. Alegação do réu, de ter agido com ausência de dolo, desconhecendo que
se tratava de passaporte falso, carece de verossimilhança, tendo em vista
que todos os dados pessoais do documento eram distintos dos ostentados pelo
réu, tendo sua irmã, ouvida como informante, asseverado que o passaporte
chinês tem cor diversa.
3. A participação no uso de documento particular falso, a saber, os bilhetes
de passagens aéreas, restou absorvida pelo uso de passaporte falso, por se
tratar de decorrência lógica para a utilização deste último, carecendo
o fato de relevância. Absolvição de ofício.
4. Ausente a prova da materialidade, é mantida a absolvição em relação
ao crime de corrupção ativa.
5. De ofício, prestação pecuniária substitutiva destinada à União.
6. Apelações a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO CANAÃ. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO
FALSO. PASSAPORTE APREENDIDO E PERICIADO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. BILHETES
AÉREOS. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSENTE PROVA DA
MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE E REGIME ABERTO MANTIDOS. DE OFÍCIO,
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À UNIÃO. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Materialidade do uso de documento público falso esteve bem configurada
pelas provas, sendo apreendido o passaporte e periciado.
2. Alegação do réu, de ter agido com ausência de dolo, desconhecendo que
se tratava de passaporte falso, carece de verossimilhança, tendo em vista
que todos os dados pessoais do documento eram distintos dos ostentados pelo
réu, tendo sua irmã, ouvida como informante, asseverado que o passaporte
chinês tem cor diversa.
3. A participação no uso de documento particular falso, a saber, os bilhetes
de passagens aéreas, restou absorvida pelo uso de passaporte falso, por se
tratar de decorrência lógica para a utilização deste último, carecendo
o fato de relevância. Absolvição de ofício.
4. Ausente a prova da materialidade, é mantida a absolvição em relação
ao crime de corrupção ativa.
5. De ofício, prestação pecuniária substitutiva destinada à União.
6. Apelações a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento às apelações e, de ofício, destinar a
prestação pecuniária substitutiva fixada a LIN CHUANSHENG pelo crime de
uso de documento público falso a favor da União Federal e o absolver do
crime de uso de documento particular ideologicamente falso, descrito nos
artigos 299, c.c. 304, todos do Código Penal, com fulcro no artigo 386,
III do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63119
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
OPERAÇÃO CANAÃ DA POLÍCIA FEDERAL.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-69 ART-71 ART-297 ART-299 ART-304 ART-333
PAR-ÚNICO
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-2 INC-3 INC-5
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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