TRF3 0002249-40.2002.4.03.6108 00022494020024036108
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO
PENAL. PRELIMINAR DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DA
CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A 03
ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO, DA ACUSADA BENEFICIÁRIA DA
PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA TIDA POR FRAUDULENTA. DOSIMETRIA DA PENA.
- O Código de Processo Penal não faz exigência quanto ao estilo de
expressão nem impõe que o julgador se prolongue eternamente na discussão
de cada uma das linhas de argumentação tecidas pelas partes, mas apenas que
sejam fundamentadamente apreciadas todas as questões controversas passíveis
de conhecimento pelo julgador naquela sede processual - em outras palavras,
a concisão e a precisão são qualidades, e não defeitos, do provimento
jurisdicional exarado. Precedentes tanto do C. Superior Tribunal de Justiça
como deste E. Tribunal.
- Adentrando ao caso dos autos, nota-se que a r. sentença proferida em
1º grau de jurisdição respeitou o comando inserto no art. 93, IX, da
Constituição Federal (segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade (...)), na justa medida em que o convencimento do
magistrado encontra-se devidamente plasmado em suas diversas páginas,
a indicar os aspectos que o levaram a estabelecer a existência de provas
tanto da materialidade como da autoria delitivas (a incluir a comprovação
do dolo ínsito ao tipo penal em que subsumidos os fatos) e, posteriormente,
dos critérios empregados quando da fixação das penas. Preliminar refutada.
- As provas dos autos demonstram cabalmente a materialidade delitiva do
crime de estelionato previdenciário em razão do preenchimento falso
de Declaração de Atividade Rural. Autoria delitiva que recai sobre 03
dos 04 acusados: candidato a vereador à época dos fatos que procurou a
suposta segurada dizendo a ela a existência do "direito" a se aposentar;
funcionário do sindicado que preencheu a Declaração de Atividade Rural
mendaz; e presidente do sindicato que assinou a Declaração de Atividade
Rural com conteúdo falso.
- Ausência de comprovação do dolo ínsito ao tipo penal do art. 171, §
3º, do Código Penal, a impossibilitar a condenação da então "segurada"
da Previdência Social que recebeu indevidamente aposentadoria por idade rural
sem, entretanto, ter o conhecimento de que não faria jus à benesse. Milita
a favor da sua absolvição o voluntário ressarcimento da quantia dispendida
pelo erário bem antes do avançar das investigações e do oferecimento de
denúncia.
- Pena-base fixada no mínimo legal em razão da ausência de
circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal a ser valorada
negativamente. Incidência da causa de aumento de pena insculpida no § 3º do
art. 171 do Código Penal. Fixação do regime aberto como sendo o inicial de
cumprimento da pena. Substituição por reprimendas restritivas de direito:
prestação pecuniária fixada em 05 salários mínimos e prestação de
serviços à comunidade ou à entidade pública.
- Dado provimento ao recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (para condenar os acusados APARECIDO CACIATORE e RONALDO
APARECIDO MAGANHA pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do
Código Penal). Dado provimento ao recurso de Apelação interposto pela
acusada IRENE CASSAMASSIMO MAESTRO (para absolvê-la das imputações que
lhe foram impingidas). Dado parcial provimento ao recurso de Apelação do
acusado JOSÉ APARECIDO DE MORAIS (apenas para adequar a dosimetria da pena
que lhe foi imposta).
Ementa
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO
PENAL. PRELIMINAR DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DA
CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A 03
ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO, DA ACUSADA BENEFICIÁRIA DA
PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA TIDA POR FRAUDULENTA. DOSIMETRIA DA PENA.
- O Código de Processo Penal não faz exigência quanto ao estilo de
expressão nem impõe que o julgador se prolongue eternamente na discussão
de cada uma das linhas de argumentação tecidas pelas partes, mas apenas que
sejam fundamentadamente apreciadas todas as questões controversas passíveis
de conhecimento pelo julgador naquela sede processual - em outras palavras,
a concisão e a precisão são qualidades, e não defeitos, do provimento
jurisdicional exarado. Precedentes tanto do C. Superior Tribunal de Justiça
como deste E. Tribunal.
- Adentrando ao caso dos autos, nota-se que a r. sentença proferida em
1º grau de jurisdição respeitou o comando inserto no art. 93, IX, da
Constituição Federal (segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade (...)), na justa medida em que o convencimento do
magistrado encontra-se devidamente plasmado em suas diversas páginas,
a indicar os aspectos que o levaram a estabelecer a existência de provas
tanto da materialidade como da autoria delitivas (a incluir a comprovação
do dolo ínsito ao tipo penal em que subsumidos os fatos) e, posteriormente,
dos critérios empregados quando da fixação das penas. Preliminar refutada.
- As provas dos autos demonstram cabalmente a materialidade delitiva do
crime de estelionato previdenciário em razão do preenchimento falso
de Declaração de Atividade Rural. Autoria delitiva que recai sobre 03
dos 04 acusados: candidato a vereador à época dos fatos que procurou a
suposta segurada dizendo a ela a existência do "direito" a se aposentar;
funcionário do sindicado que preencheu a Declaração de Atividade Rural
mendaz; e presidente do sindicato que assinou a Declaração de Atividade
Rural com conteúdo falso.
- Ausência de comprovação do dolo ínsito ao tipo penal do art. 171, §
3º, do Código Penal, a impossibilitar a condenação da então "segurada"
da Previdência Social que recebeu indevidamente aposentadoria por idade rural
sem, entretanto, ter o conhecimento de que não faria jus à benesse. Milita
a favor da sua absolvição o voluntário ressarcimento da quantia dispendida
pelo erário bem antes do avançar das investigações e do oferecimento de
denúncia.
- Pena-base fixada no mínimo legal em razão da ausência de
circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal a ser valorada
negativamente. Incidência da causa de aumento de pena insculpida no § 3º do
art. 171 do Código Penal. Fixação do regime aberto como sendo o inicial de
cumprimento da pena. Substituição por reprimendas restritivas de direito:
prestação pecuniária fixada em 05 salários mínimos e prestação de
serviços à comunidade ou à entidade pública.
- Dado provimento ao recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (para condenar os acusados APARECIDO CACIATORE e RONALDO
APARECIDO MAGANHA pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do
Código Penal). Dado provimento ao recurso de Apelação interposto pela
acusada IRENE CASSAMASSIMO MAESTRO (para absolvê-la das imputações que
lhe foram impingidas). Dado parcial provimento ao recurso de Apelação do
acusado JOSÉ APARECIDO DE MORAIS (apenas para adequar a dosimetria da pena
que lhe foi imposta).Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação
interposto pela acusada IRENE CASSAMASSIMO MAESTRO e DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso de Apelação do acusado JOSÉ APARECIDO DE MORAIS, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 52054
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-59
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-93 INC-9
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2018
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