TRF3 0002257-98.2003.4.03.6102 00022579820034036102
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USUURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação interposta pela Acusação contra sentença que absolveu o
réu da prática do crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, na forma do
artigo 70 do Código Penal.
2. Materialidade delitiva restou devidamente comprovada pela documentação
relacionada na sentença.
3. Autoria delitiva comprovada pelos depoimentos dos corréus e das
testemunhas.
4. Incabível a majoração da pena virtude de inquéritos policiais e ações
penais em andamento, dada a ausência de sentença condenatória transitada
em julgado nos autos (Súmula 444 do STJ).
5. Apelação provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USUURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação interposta pela Acusação contra sentença que absolveu o
réu da prática do crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, na forma do
artigo 70 do Código Penal.
2. Materialidade delitiva restou devidamente comprovada pela documentação
relacionada na sentença.
3. Autoria delitiva comprovada pelos depoimentos dos corréus e das
testemunhas.
4. Incabível a majoração da pena virtude de inquéritos policiais e ações
penais em andamento, dada a ausência de sentença condenatória transitada
em julgado nos autos (Súmula 444 do STJ).
5. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal
para condenar o réu JOÃO DE DEUS BRAGA como incurso no artigo 2º, caput,
da Lei º 8.176/91, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial
aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo,
substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
na forma especificada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 51389
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-70
LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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