main-banner

Jurisprudência


TRF3 0002274-17.2015.4.03.6005 00022741720154036005

Ementa
PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. A materialidade e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas. 2. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. É justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ante a expressiva quantidade de substância apreendida com o acusado (8.595Kg de cocaína). Assim, é mantida a pena-base fixada na sentença. 3. Verifica-se que na sentença foi sopesada para o cálculo da pena a circunstância atenuante da confissão espontânea, para reduzir a pena em 1/6 (um sexto). 4. Da mesma forma, a decisão considerou para o cálculo a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, reduzindo a sanção 1/4 (um quarto). 5. A pena privativa de liberdade não é substituída por penas restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos legais, previstos no art. 44 do Código Penal. 6. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 70056
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO MATERIAL DO CRIME: 8.595 KG DE COCAÍNA.
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-42 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão