TRF3 0002274-17.2015.4.03.6005 00022741720154036005
PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA.
1. A materialidade e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas.
2. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir
a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme
expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. É justificável a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, ante a expressiva quantidade
de substância apreendida com o acusado (8.595Kg de cocaína). Assim, é
mantida a pena-base fixada na sentença.
3. Verifica-se que na sentença foi sopesada para o cálculo da pena a
circunstância atenuante da confissão espontânea, para reduzir a pena em
1/6 (um sexto).
4. Da mesma forma, a decisão considerou para o cálculo a incidência da
causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, reduzindo a
sanção 1/4 (um quarto).
5. A pena privativa de liberdade não é substituída por penas restritivas
de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos legais,
previstos no art. 44 do Código Penal.
6. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA.
1. A materialidade e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas.
2. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir
a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme
expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. É justificável a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, ante a expressiva quantidade
de substância apreendida com o acusado (8.595Kg de cocaína). Assim, é
mantida a pena-base fixada na sentença.
3. Verifica-se que na sentença foi sopesada para o cálculo da pena a
circunstância atenuante da confissão espontânea, para reduzir a pena em
1/6 (um sexto).
4. Da mesma forma, a decisão considerou para o cálculo a incidência da
causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, reduzindo a
sanção 1/4 (um quarto).
5. A pena privativa de liberdade não é substituída por penas restritivas
de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos legais,
previstos no art. 44 do Código Penal.
6. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 70056
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
OBJETO MATERIAL DO CRIME: 8.595 KG DE COCAÍNA.
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-42
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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