main-banner

Jurisprudência


TRF3 0002341-61.2011.4.03.6121 00023416120114036121

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT (SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO). REGULARIDADE DO REENQUADRAMENTO, PELO DECRETO 6.042/2007, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL, NO GRAU DE RISCO MÉDIO, COM APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% AOS MUNICÍPIOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), fixada pelo Decreto 6.042/2007, para os entes da Administração Pública em geral, inclusive os Municípios, em virtude do enquadramento das atividades no grau de risco médio, não padece de qualquer ilegalidade. Precedentes. 2. Não deve prevalecer a tese quanto à necessidade de preponderância do autoenquadramento, sobretudo porque, na forma do art. 202, § 5º, do Decreto 3.048/99, pode o ente público rever, a qualquer momento, o referido enquadramento. 3. Apelação do impetrante desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 333268
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão