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Jurisprudência


TRF3 0002357-10.2013.4.03.6100 00023571020134036100

Ementa
APELO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO EM CONCURSO DOS CORREIOS FEITA POR TELEGRAMA. ADEQUAÇÃO AO DITAME DO EDITAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Está comprovado nos autos que o apelado tentou, debalde, convocar a autora, com o envio de três telegramas. 2. Os retratos da residência da autora, inseridos nos autos, parecem dar a ideia de que não há portaria no prédio onde reside. Assim, em estando ela ausente de casa, não poderia receber os telegramas. 3. O edital é a lei do concurso público. 4. Na verdade, faltou à autora maior diligência em acompanhar as fases de andamento do concurso. 5. A verba de sucumbência, arbitrada corretamente, não pode ser executada enquanto a autora, beneficiária de justiça gratuita, não dispuser de recursos econômicos para arcar com a referida despesa. 6. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia terceira turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2113414
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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