TRF3 0002385-37.2016.4.03.0000 00023853720164030000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO
ARTIGO 525, I, DO CPC DE 1973. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.
1. De acordo com o artigo 525, I, do CPC de 1973, aplicável ao presente
recurso, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída,
obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do
agravado.
2. Ampla jurisprudência nesse sentido.
3. A juntada de cópia de documento retirada pela internet, ainda que do
sítio de Tribunal, não cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC de
1973, uma vez que não possui certificação digital.
4. A cópia da publicação retirada do boletim da AASP não é apta a
substituir os documentos faltantes, visto que não possui valor probante
exigido por lei.
5. Agravo legal a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO
ARTIGO 525, I, DO CPC DE 1973. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.
1. De acordo com o artigo 525, I, do CPC de 1973, aplicável ao presente
recurso, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída,
obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do
agravado.
2. Ampla jurisprudência nesse sentido.
3. A juntada de cópia de documento retirada pela internet, ainda que do
sítio de Tribunal, não cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC de
1973, uma vez que não possui certificação digital.
4. A cópia da publicação retirada do boletim da AASP não é apta a
substituir os documentos faltantes, visto que não possui valor probante
exigido por lei.
5. Agravo legal a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 575935
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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