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Jurisprudência


TRF3 0002406-75.2014.4.03.6113 00024067520144036113

Ementa
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI 10.684/2003. EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Trata-se o objeto da controvérsia da impossibilidade da majoração da alíquota da COFINS de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), promovida pela Lei n° 10684/2003. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial existente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as sociedades corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados. 4. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 2099162
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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