TRF3 0002421-68.2015.4.03.6126 00024216820154036126
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO - DESEMPREGO. SENTENÇA
ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
- Pretende o Impetrante o reconhecimento da validade das sentenças e
acordos arbitrais por ele proferidos, nos termos do art. 18 da Lei nº
9.307/96, que versem sobre a movimentação e pagamento dos valores de
seguro-desemprego. Contudo, pertence ao trabalhador o direito ao recebimento
do seguro - desemprego e, em decorrência, a legitimidade ad causam ativa
para pleitear a liberação dos respectivos valores.
- Apelação desprovida.
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO - DESEMPREGO. SENTENÇA
ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
- Pretende o Impetrante o reconhecimento da validade das sentenças e
acordos arbitrais por ele proferidos, nos termos do art. 18 da Lei nº
9.307/96, que versem sobre a movimentação e pagamento dos valores de
seguro-desemprego. Contudo, pertence ao trabalhador o direito ao recebimento
do seguro - desemprego e, em decorrência, a legitimidade ad causam ativa
para pleitear a liberação dos respectivos valores.
- Apelação desprovida.
.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 359460
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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