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Jurisprudência


TRF3 0002421-68.2015.4.03.6126 00024216820154036126

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO - DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. - Pretende o Impetrante o reconhecimento da validade das sentenças e acordos arbitrais por ele proferidos, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.307/96, que versem sobre a movimentação e pagamento dos valores de seguro-desemprego. Contudo, pertence ao trabalhador o direito ao recebimento do seguro - desemprego e, em decorrência, a legitimidade ad causam ativa para pleitear a liberação dos respectivos valores. - Apelação desprovida. .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 359460
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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