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Jurisprudência


TRF3 0002475-92.2009.4.03.6110 00024759220094036110

Ementa
PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS. CONTRATO DE SEGURO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. 1 - A Caixa Econômica Federal, ao atuar como preposta da empresa seguradora, com liberdade para contratar e estabelecer cláusulas ao contrato de seguro pactuado com os mutuários, assim como para intermediar o recebimento da indenização derivada de referido pacto contratual, torna-se parte legítima para figurar no polo passivo de ações que tenham por objetivo o pagamento de indenização decorrente da execução de cláusula prevista em contrato de seguro relacionada a eventos morte ou invalidez. 2. Ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pessoal firmada na vigência do Código Civil de 1916, apresenta interregno prescricional previsto por seu artigo 177. 3. A quitação do saldo devedor pelo FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais, prevista pela Lei n. 10.150/00, reserva-se à cobertura de eventuais saldos remanescentes, verificados após o término do prazo do contrato de financiamento habitacional. 4. A declaração fornecida pelo INSS, indicando ser o mutuário beneficiário da aposentadoria por invalidez, mostra-se hábil para autorizar a cobertura securitária por invalidez prevista nos contratos de mútuo habitacional, dado serem legítimas as informações prestadas pela Administração Pública. 5. Preliminares rejeitadas. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo da Caixa Econômica Federal e ao recurso adesivo interposto por Afonso Tadeu Frioli e Maria Aparecida Mion Frioli, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/10/2018
Data da Publicação : 05/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1783048
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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