TRF3 0002480-25.2012.4.03.6138 00024802520124036138
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL COM BASE NOS EFETIVOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE AUTORA.
- Considerando-se a data de início do benefício, o cálculo da renda mensal
inicial deve respeitar a média aritmética simples dos maiores salários
de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo,
nos termos do art. 29, I, da Lei nº 8.213/91, antes da aplicação do fator
previdenciário (que somente deve incidir na espécie se resultar em cálculo
mais favorável ao segurado).
- Constatada a não conformidade do cálculo da renda mensal inicial da
aposentadoria debatida nos autos com a disciplina legal aplicável à espécie
(confronto da relação de salários de contribuição com a memória de
cálculo da prestação), de rigor o deferimento da revisão pugnada.
- As informações elencadas no CNIS efetivamente fazem prova, que, todavia,
pode ser ilidida por documentos que demonstrem a existência de erro (como
ocorrente neste caso concreto), a teor do que disciplina o art. 29-A, § 2º,
da Lei nº 8.213/91.
- Dado provimento ao recurso de apelação da parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL COM BASE NOS EFETIVOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE AUTORA.
- Considerando-se a data de início do benefício, o cálculo da renda mensal
inicial deve respeitar a média aritmética simples dos maiores salários
de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo,
nos termos do art. 29, I, da Lei nº 8.213/91, antes da aplicação do fator
previdenciário (que somente deve incidir na espécie se resultar em cálculo
mais favorável ao segurado).
- Constatada a não conformidade do cálculo da renda mensal inicial da
aposentadoria debatida nos autos com a disciplina legal aplicável à espécie
(confronto da relação de salários de contribuição com a memória de
cálculo da prestação), de rigor o deferimento da revisão pugnada.
- As informações elencadas no CNIS efetivamente fazem prova, que, todavia,
pode ser ilidida por documentos que demonstrem a existência de erro (como
ocorrente neste caso concreto), a teor do que disciplina o art. 29-A, § 2º,
da Lei nº 8.213/91.
- Dado provimento ao recurso de apelação da parte autora.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
21/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2116115
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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