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Jurisprudência


TRF3 0002484-74.2006.4.03.6105 00024847420064036105

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE UM DOS RÉUS POR FALECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Comprovado o falecimento da corré TERESINHA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, nos termos da certidão de óbito juntada, e diante da manifestação ministerial, é de rigor o reconhecimento da causa extintiva de punibilidade, com fulcro nos artigos 107, inciso I, do Código Penal c.c. 62 do Código de Processo Penal, restando prejudicado seu recurso, com fulcro no artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. 2 - Para o corréu CELSO MARCANSOLE, a materialidade restou amplamante comprovada, uma vez que o vínculo inserido no sistema previdenciário, com seu auxílio, era incontestavelmente falso, conforme apurado no procedimento administrativo e confirmação do próprio segurado, que categoricamente assegurou que nunca trabalhou na empresa Henrique Massara, vínculo sem o qual o benefício não seria concedido. 3 - A autoria é também induvidosa. O cenário exposto é idêntico a diversos outros casos envolvendo CELSO e TERESINHA na concessão de benefícios fraudulentos, todos consistentes na abordagem de clientes em potencial, realizada por CELSO em postos de saúde, agências do INSS, bancos, estabelecimentos comerciais e locais públicos similares, e então na inserção de vínculos empregatícios falsos ou não comprovados no sistema informatizado da autarquia previdenciária por parte da servidora TERESINHA. 4 - O conluio entre os réus é evidente, não havendo possibilidade do propósito ilícito iniciado por CELSO ter sucesso sem a condição de servidora pública do INSS de TERESINHA, sendo esta a única maneira possível do benefício, nos moldes como proposto, ser concedido. 5 - Não procede a alegação defensiva de que o Magistrado a quo lastreou a condenação apenas em provas produzidas na fase extrajudicial, uma vez que as provas produzidas no procedimento administrativo do INSS e perante a autoridade policial foram devidamente confirmadas em Juízo. Vale dizer, ainda, que, embora o inquérito policial seja mera peça informativa para embasar a denúncia, as provas ali colhidas, sem o crivo do contraditório, não podem, por si só, ensejar uma condenação, mas podem ser usadas para corroborar qualquer decreto condenatório, desde que em perfeita harmonia com outros elementos de prova produzidos em juízo, o que ocorre nos presentes autos. 6 - A dosimetria da pena foi fixada nos termos legais e majorada pelas circunstâncias e consequências do crime. 7 - Pena de multa redimensionada de ofício para 22 dias-multa, para ser calculada nos mesmos moldes da pena privativa de liberdade, isto é, majorada em 5/4. 8 - Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do delito de TERESINHA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, com fulcro nos artigos 107, inciso I, do Código Penal c.c. 62 do Código de Processo Penal, julgando prejudicado seu recurso, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte, e negar provimento ao recurso interposto por CELSO MARCANSOLE, mantendo sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, e, de ofício, redimensionar a quantidade de dias-multa que lhe foi imposta para 22 dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 54577
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-107 INC-1 ART-313A ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-62 ***** RITRF3-14 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO LEG-FED ANO-2014 ART-33 INC-12
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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