TRF3 0002486-10.2012.4.03.6113 00024861020124036113
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. TIPO PENAL FORMAL QUE PRESCINDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. DOLO
CARACTERIZADO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. O delito do art. 342, caput, do Código Penal é crime formal, que prescinde
de resultado naturalístico para a sua consumação. Significa dizer que
a consumação plena do delito se dá ao final do depoimento que contém
declarações falsas. É irrelevante se a sentença proferida considerou ou
afastou, em sua fundamentação, as afirmações inverídicas trazidas pela
testemunha.
3. O dolo encontra-se provado pelo interrogatório judicial da acusada
e pela advertência, na ação previdenciária, sobre a possibilidade de
caracterização do delito de falso testemunho.
4. Regime inicial aberto de cumprimento de pena.
5. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos.
6. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. TIPO PENAL FORMAL QUE PRESCINDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. DOLO
CARACTERIZADO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. O delito do art. 342, caput, do Código Penal é crime formal, que prescinde
de resultado naturalístico para a sua consumação. Significa dizer que
a consumação plena do delito se dá ao final do depoimento que contém
declarações falsas. É irrelevante se a sentença proferida considerou ou
afastou, em sua fundamentação, as afirmações inverídicas trazidas pela
testemunha.
3. O dolo encontra-se provado pelo interrogatório judicial da acusada
e pela advertência, na ação previdenciária, sobre a possibilidade de
caracterização do delito de falso testemunho.
4. Regime inicial aberto de cumprimento de pena.
5. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos.
6. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 59953
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-342
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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