TRF3 0002487-84.2010.4.03.6106 00024878420104036106
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022
DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REFORMA DO JULGADO. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS
REJEITADOS.
- Não é de se acolherem os embargos declaratórios opostos ao argumento de
que o colegiado omitiu-se quanto à fixação dos honorários advocatícios
em desfavor dos requeridos na ação civil pública, a teor dos artigos
5º, 18 e 19 da Lei nº 7.347/85, 85 do CPC, 6º, § 3º, e 12 da Lei nº
4.717/65, bem como 17 da Lei nº 8.429/92. Na verdade, não há omissão,
mas entendimento contrário à tese da embargante, no sentido de que se
reputou inexequível a União beneficiar-se da verba honorária.
- O posicionamento funda-se na observância à absoluta simetria de tratamento
entre as partes, no sentido de afastar a condenação aos honorários em
sede de ação civil pública. Por outro lado, não houve discussão anterior
sob o enfoque da inconstitucionalidade da norma de regência.
- Destarte, não merece guarida as alegações de obscuridade ou omissão no
aresto, porquanto inexistem os vícios apontados, uma vez que a fundamentação
foi clara a respeito dos temas detalhadamente abordados pelo colegiado,
consoante se constata. Denota-se que a embargante deduz argumentos a fim de
obter a reforma do julgado, pois as considerações apresentadas já foram
apreciadas pela turma julgadora e impede nova análise, haja vista a ausência
dos requisitos constantes no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
- Assim, descabida a atribuição de efeito modificativo aos embargos opostos,
com a finalidade de adequação do julgado às teses defendidas.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022
DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REFORMA DO JULGADO. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS
REJEITADOS.
- Não é de se acolherem os embargos declaratórios opostos ao argumento de
que o colegiado omitiu-se quanto à fixação dos honorários advocatícios
em desfavor dos requeridos na ação civil pública, a teor dos artigos
5º, 18 e 19 da Lei nº 7.347/85, 85 do CPC, 6º, § 3º, e 12 da Lei nº
4.717/65, bem como 17 da Lei nº 8.429/92. Na verdade, não há omissão,
mas entendimento contrário à tese da embargante, no sentido de que se
reputou inexequível a União beneficiar-se da verba honorária.
- O posicionamento funda-se na observância à absoluta simetria de tratamento
entre as partes, no sentido de afastar a condenação aos honorários em
sede de ação civil pública. Por outro lado, não houve discussão anterior
sob o enfoque da inconstitucionalidade da norma de regência.
- Destarte, não merece guarida as alegações de obscuridade ou omissão no
aresto, porquanto inexistem os vícios apontados, uma vez que a fundamentação
foi clara a respeito dos temas detalhadamente abordados pelo colegiado,
consoante se constata. Denota-se que a embargante deduz argumentos a fim de
obter a reforma do julgado, pois as considerações apresentadas já foram
apreciadas pela turma julgadora e impede nova análise, haja vista a ausência
dos requisitos constantes no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
- Assim, descabida a atribuição de efeito modificativo aos embargos opostos,
com a finalidade de adequação do julgado às teses defendidas.
- Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/02/2019
Data da Publicação
:
14/03/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1868713
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO FERREIRA DA ROCHA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1022 ART-85
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-5 ART-18 ART-19
***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR
LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-6 PAR-3 ART-12
***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-17
Sucessivos
:
PROC:000086 2007.61.04.012365-7/SP ÓRGÃO:QUARTA TURMA JUIZ:JUIZ
CONVOCADO FERREIRA DA ROCHA AUD:21/02/2019
DATA:10/04/2019 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/03/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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