TRF3 0002507-51.2010.4.03.6114 00025075120104036114
TRABALHISTA. FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO. MANDATO.
1. Legitimidade da Caixa Econômica Federal para o feito, considerando-se que
é banco oficial federal responsável pelas despesas relativas ao Programa
do Seguro-Desemprego (art. 15, da Lei n. 7.998/90).
2. Possibilidade de levantamento dos valores relativos ao FGTS, bem como do
seguro-desemprego, por meio de terceiro com procuração, quando demonstrada
a impossibilidade de comparecimento pessoal do trabalhador.
3. Há incidência da Taxa Selic como juros de mora, quando indevidamente
negado o saque fundiário.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.
Ementa
TRABALHISTA. FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO. MANDATO.
1. Legitimidade da Caixa Econômica Federal para o feito, considerando-se que
é banco oficial federal responsável pelas despesas relativas ao Programa
do Seguro-Desemprego (art. 15, da Lei n. 7.998/90).
2. Possibilidade de levantamento dos valores relativos ao FGTS, bem como do
seguro-desemprego, por meio de terceiro com procuração, quando demonstrada
a impossibilidade de comparecimento pessoal do trabalhador.
3. Há incidência da Taxa Selic como juros de mora, quando indevidamente
negado o saque fundiário.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/10/2018
Data da Publicação
:
22/10/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1678898
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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