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Jurisprudência


TRF3 0002507-51.2010.4.03.6114 00025075120104036114

Ementa
TRABALHISTA. FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO. MANDATO. 1. Legitimidade da Caixa Econômica Federal para o feito, considerando-se que é banco oficial federal responsável pelas despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego (art. 15, da Lei n. 7.998/90). 2. Possibilidade de levantamento dos valores relativos ao FGTS, bem como do seguro-desemprego, por meio de terceiro com procuração, quando demonstrada a impossibilidade de comparecimento pessoal do trabalhador. 3. Há incidência da Taxa Selic como juros de mora, quando indevidamente negado o saque fundiário. 4. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/10/2018
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1678898
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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