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Jurisprudência


TRF3 0002512-72.2016.4.03.0000 00025127220164030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRADO ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE COMPARECIMENTO. REPOSIÇÃO DAS AULAS AO CANDIDATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não existe a possibilidade de nomeação e posse imediata no cargo de Agente da Polícia Federal. II. A frequência ao curso de formação profissional representa um dos requisitos de provimento. Como Thiago Fernandes dos Santos não completou a carga horária em duas disciplinas - Direitos Humanos e Investigação Criminal -, não ostenta ainda a habilitação necessária ao desempenho da função pública. III. Entretanto, a alegação correspondente à reposição das aulas procede. IV. A decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 0016896-74.2015.4.03.0000 assegurou ao candidato a participação nas fases do concurso subsequentes ao exame médico, especificamente na etapa de formação profissional. Com a suspensão da eliminação, Thiago Fernandes dos Santos tinha o direito de prosseguir no certame, nas mesmas condições dos demais inscritos. V. Se as aulas já haviam começado, a Administração Pública deveria ter garantido a reposição das disciplinas. Afinal, o motivo alegado para a desclassificação do candidato e que o impossibilitou de acompanhar tempestivamente o curso foi invalidado na Justiça. VI. Enquanto o provimento antecipatório estiver em vigor, a responsabilidade pela falta de frequência é do Poder Público. Cabe naturalmente a ele recompor a situação anterior à eliminação, ministrando as matérias indispensáveis à avaliação e ao posicionamento no concurso. VII. A ausência de homologação do resultado do curso, sob o pretexto de que o candidato se matriculou extemporaneamente, sugere descumprimento, de forma oblíqua, de decisão judicial. VIII. Evidentemente, a reposição das aulas deve observar a programação da Polícia Federal, com a definição das datas e a nomeação dos professores. IX. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 576224
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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