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Jurisprudência


TRF3 0002516-03.2016.4.03.6114 00025160320164036114

Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS. PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. LEI 8.069/90. ARTIGOS 241-A E 241-B. PROGRAMA DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS. USO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DOLO CARACTERIZADO NO COMPARTILHAMENTO DOS ARQUIVOS ILÍCITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÕES. 1. Réu flagrado em posse de acervo de fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil, acervo este armazenado digitalmente em discos rígidos de sua propriedade. Teria, ainda, compartilhado arquivo do mesmo teor anteriormente. 2. A disponibilização de arquivos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes em servidores globais atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, V, da Constituição da República. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal e desta C. Corte Regional. 3. Crime previsto no art. 241-A da Lei 8.069/90. Materialidade objetiva e autoria comprovados. Tese de ausência de dolo. Rejeição. Réu que tinha plena ciência a respeito do mecanismo de funcionamento dos programas Shareaza e Emule (programas mediante os quais arquivos de usuários são compartilhados, formando rede entre aqueles que utilizam o programa). 4. Crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90. Ausência de questionamentos recursais. Autoria, materialidade e dolo incontroversos. Crime previsto no art. 241-A da Lei 8.069/90. Autoria e materialidade incontroversas. Tese de absorção da conduta de armazenar arquivos de conteúdo pornográfico infanto-juvenil por aquela consistente em disponibilizá-los. Rejeição em concreto. Condutas autônomas, adotadas com desígnios diversos, não se vislumbrando relação tão-só de natureza "meio-fim" entre o armazenamento e a disponibilização. O réu tinha intuito específico de armazenar os arquivos, e não apenas o de disponibilizá-los (para isso necessitando de prévio armazenamento). Condenação em concurso material mantida. 5. Dosimetria. 5.1 Majoração da pena-base do réu ante a culpabilidade concreta. 5.2 Reconhecida, de ofício, a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, em ambas as dosimetrias. Pena definitiva fixada no mesmo patamar da sentença condenatória, salvo quanto a uma das penas restritivas de direitos cominadas em substituição à pena privativa de liberdade. 6. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos de apelação e, no mérito: a) Negar provimento ao interposto por Michael Leme de Queiroz; b) Dar parcial provimento ao interposto pelo Ministério Público Federal, para majorar as penas-base cominadas ao réu e exasperar a pena substitutiva de prestação pecuniária, de quatro para cinco salários mínimos; de ofício, reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, mantida, no mais, a sentença condenatória, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71261
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-241A ART-241B ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-109 INC-5 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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