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Jurisprudência


TRF3 0002535-67.2001.4.03.6103 00025356720014036103

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PRELIMINAR. SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). TR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. SEGURO HABITACIONAL. 1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73. 2. Preliminares alegadas pela CEF (ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e litisconsórcio passivo necessário com a União) rejeitadas. 3. Plano de Equivalência Salarial. Atualização das parcelas a maior, em comparação com os índices de reajustes salariais. Perícia judicial. 4. Legalidade da aplicação do CES na hipótese de previsão contratual, ainda que anteriormente à Lei nº 8.692/93. 5. O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por si só, não pode ser considerado ilegal. 6. Validade da aplicação da TR aos contratos de mútuo celebrados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica da poupança. 7. Correção do saldo devedor antes de sua amortização pelo pagamento da prestação mensal. Legalidade. 8. Inexistência de prova de que o seguro habitacional, cujo percentual não é determinado pela vontade das partes contratantes, mas sim pelas normas baixadas pelo BACEN, tenha sido cobrado em desacordo com o estabelecido pelas normas da SUSEP. 9. Matéria preliminar rejeitada. Apelações não providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1335680
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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