TRF3 0002588-90.2016.4.03.6113 00025889020164036113
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURAÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE
EMPRESA. INATIVIDADE. PROVA DOCUMENTAL. ORDEM CONCEDIDA.
- Impetrante carreou aos autos documentação apta a demonstrar seu vínculo
empregatício, encerrado sem justa causa, bem como a inatividade da empresa da
qual é sócio, inferindo-se não auferir renda da referida pessoa jurídica.
- Cabe observar o entendimento sedimentado na jurisprudência deste Tribunal,
no sentido de que a mera condição de sócio de empresa inativa não impede
o recebimento do seguro-desemprego. Precedentes.
- Indeferimento do seguro-desemprego eivado de ilegalidade.
- Apelação provida. Ordem concedida
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURAÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE
EMPRESA. INATIVIDADE. PROVA DOCUMENTAL. ORDEM CONCEDIDA.
- Impetrante carreou aos autos documentação apta a demonstrar seu vínculo
empregatício, encerrado sem justa causa, bem como a inatividade da empresa da
qual é sócio, inferindo-se não auferir renda da referida pessoa jurídica.
- Cabe observar o entendimento sedimentado na jurisprudência deste Tribunal,
no sentido de que a mera condição de sócio de empresa inativa não impede
o recebimento do seguro-desemprego. Precedentes.
- Indeferimento do seguro-desemprego eivado de ilegalidade.
- Apelação provida. Ordem concedidaDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 367341
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão