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Jurisprudência


TRF3 0002601-12.2008.4.03.6100 00026011220084036100

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. QUANTUM DA MULTA CIVIL. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS. ARTIGO 12, I, DA LEI 8.429/1992. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O acórdão embargado expressamente rejeitou a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, sendo que, além de não ser suficiente a mera alegação de que os atos de improbidade envolveram número elevado de pessoas e de valores, em prejuízo dos cofres públicos, não se evidencia omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o cabimento dos embargos de declaração, revelando, na realidade, a articulação de verdadeira imputação de erro no julgamento, e contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma, o que, por certo e evidente, não é compatível com a via dos embargos de declaração. 2. Sobre a alegação de prescrição, cumpre destacar que a corré foi condenada pelo crime de peculato à pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, com trânsito em julgado em 12/02/2004, devendo ser observada a regra do Código de Penal (inciso II do artigo 23 da Lei 8.429/1992 e 142, I, e § § 1º e 2º, da Lei 8.112/1990). 3. Ajuizada a ação civil pública em novembro/2001, manifesta a inocorrência de prescrição da pretensão para aplicação das sanções da Lei 8.429/1992, considerando que o marco interruptivo da citação retroage à data da propositura da ação (artigo 219, §1°, CPC). 4. Imprescritível a pretensão de ressarcimento deduzida cumulativamente com as demais sanções, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Acolhimento dos embargos de declaração do MPF e da corré, para suprir omissão, e adequar o quantum da penalidade de multa civil ao disposto no artigo 12, I, da Lei 8.429/1992, que prevê "multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial", e não 10 (dez) vezes como constou da sentença, mantida pelo acórdão embargado. 6. Necessário, outrossim, o acolhimento dos embargos de declaração da UNIÃO para suprir omissão, e fixar, em relação à penalidade de multa civil, os juros de mora e de correção monetária, a partir da data dos fatos (Súmula 54/STJ), observados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1933611
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-12 INC-1 ART-23 INC-2 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-142 INC-1 PAR-1 PAR-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-54 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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