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Jurisprudência


TRF3 0002623-25.2012.4.03.6005 00026232520124036005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CABÍVEL. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. As rés foram surpreendidas transportando consigo, ao todo, 52.300g (cinquenta e dois mil e trezentos gramas) de maconha, trazidas do Paraguai em duas malas e duas mochilas. Ambas confessaram, em Juízo, o transporte ilícito. 2. Autoria e materialidade comprovadas. 3. Dosimetria. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. 4. É justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ajustando-se à natureza e à quantidade da droga apreendida (52.300g de maconha), não se tratando de pequena apreensão do produto ilegal. 5. Desconsiderado, como fundamento para fixar a fração de incidência do redutor de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, o caráter transnacional do delito. Ainda sim, com a análise das circunstâncias subjacentes à prática delitiva, consistentes no concurso de agentes e a forma de ocultação e transporte da droga, é mantida a fundamentação para fixá-la no mínimo de 1/6 (um sexto). 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, pois não preenchido o requisito do art. 44, I, do Código Penal. 7. Apelações das defesas desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações criminais das defesas de Dayane Ribeiro Trindade e Elisangela Lúcia Costa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65662
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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