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Jurisprudência


TRF3 0002665-35.2016.4.03.6005 00026653520164036005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT C.C. ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENAS-BASES MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES. NÃO VERIFICADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A MAJORAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA MANTIDA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À INTERNACIONALIDADE DO DELITO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. 1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas nos autos. 2. Pena-base acima do mínimo legal, em observância ao artigo 42 da Lei 11.343/2006, bem como em vista do reconhecimento da circunstância judicial de maus antecedentes em desfavor de um dos réus. 3. Não configurado bis in idem, em razão do réu ostentar condenações com trânsito em julgado (fls. 261/264 e 265/269), as quais foram utilizadas para exasperar a pena em fases distintas da dosimetria, uma a configurar a circunstância judicial de maus antecedentes, e outra, na segunda fase da dosimetria, para o fim de caracterizar a reincidência. 4. Pedido de incidência da atenuante da confissão prejudicado, vez que já reconhecida pelo juízo a quo. Reincidência caracterizada, pois não é necessário que o acusado tenha cometido crime de mesma natureza anteriormente. Segundo o artigo 63 e 64 do Código Penal, basta que o agente cometa novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, desde que não tenha decorrido período superior a 5 (cinco) anos entre a infração posterior e a condenação anterior. 5. Mantida a compensação da circunstância atenuante da confissão com a circunstância agravante da reincidência, conforme apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp. 1.341.370). 6. Não incidência da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pois, além do réu não ser primário e ostentar maus antecedentes, a forma em que planejada a empreitada criminosa revela sofisticação, a indicar o envolvimento maior do réu com a organização, bem como a sua dedicação às atividades criminosas. Tal entendimento resta estendido ao corréu CELSO CANHETE que, também reincidente, teve um maior envolvimento com a organização criminosa. 7. Para a configuração da causa de aumento do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras para estar configurada a internacionalidade da conduta, bastando que haja comprovação de que a droga é originária do exterior, como ocorreu no caso dos autos. 8. Ainda que a pena do acusado tenha restado em montante inferior ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, LEANDRO RODRIGUES DA SILVA é reincidente, bem como ostenta circunstâncias desfavoráveis do artigo 59 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006, o que torna necessária a fixação de regime mais gravoso, de acordo com o artigo 33, § 3º, do Código Penal. Fica mantido o regime fechado para ambos os apelantes. 9. Recursos defensivos desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação interpostos por LEANDRO RODRIGUES DA SILVA e CELSO CANHETE, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74936
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STJ RESP 1.341.370/MT REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA TEMA 585.
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4 ART-42 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-63 ART-64 ART-33 PAR-2 LET-A PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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