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Jurisprudência


TRF3 0002675-50.2014.4.03.6102 00026755020144036102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. SUJEITOS DA RELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE DÍVIDAS. SÚMULA 306/STJ. CREDOR E DEVEDOR. CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ÓBICE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. PRESSUPOSTO. SÚMULA N. 306/STJ. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO ACOLHIDO. CÁLCULO AUTÁRQUICO. PROXIMIDADE DE VALORES. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO INSS. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, CAPUT, INC. I, §§3º E 8º, DO NOVO CPC. COBRANÇA SUSPENSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98, §3º DO CPC DE 2015. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. - A Súmula 306 do E. Superior Tribunal de Justiça tem como pressuposto a reciprocidade de dívidas entre os sujeitos da relação, o que, in casu, aqui não se verifica, porque os honorários advocatícios devidos pelo INSS na ação de conhecimento pertencem ao patrono da embargada. - Porém, os honorários advocatícios devidos por força da sucumbência do embargado em sede de embargos à execução, não são devidos pelo causídico, que apenas age em nome do embargado, mas pelo embargado, de sorte que os sujeitos da relação são diversos. - No caso há óbice à compensação buscada pelo INSS, pois não há confusão entre credor e devedor, fundamento da reciprocidade de dívidas entre as partes da relação, o que exclui a aplicação do instituto da compensação. - A aplicação da Súmula n. 306 do E. Superior Tribunal de Justiça reclama a presença de sucumbência recíproca, o que se extrai do seu próprio texto: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". - No caso concreto, não se verifica a ocorrência de sucumbência recíproca, ante a proximidade do total apurado pelo INSS com os cálculos acolhidos, elaborados pela contadoria do Juízo, atraindo a sucumbência mínima do INSS. - Diante da sucumbência mínima do INSS, à vista do contido no artigo 86, § único, do Novo CPC, e, conforme a regra do artigo 85, caput e inciso I, § 3º, do CPC/2015, deverá o embargado pagar honorários de advogado, que seria arbitrado em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o crédito autoral acolhido e aquele pretendido pelo embargado, não fosse esse excedente extrapolar a dimensão econômica desta demanda, razão pela qual aplico analogicamente os termos do artigo 85, §8º, do Novo CPC, devendo a parte embargada arcar com os honorários da sucumbência de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). - Deixa-se de condenar o embargado no ônus da sucumbência, pois é suspensa sua exigibilidade, segundo a regra do artigo 98, § 3º, do Novo CPC, em virtude de ser ele beneficiário de assistência judiciária gratuita (f. 30 dos autos apensados). - Negativa de provimento ao recurso do INSS, mas afastada a sucumbência recíproca.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, e, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, negar provimento à apelação, porém, diante da sucumbência mínima do INSS, afastar a decretação de sucumbência recíproca.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2083269
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-306 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 INC-1 PAR-3 PAR-8 ART-98 PAR-3 ART-86 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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