TRF3 0002693-71.2014.4.03.6102 00026937120144036102
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "C", DO CÓDIGO
PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUTIVA APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. Tão somente
seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se
a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, o que não se
traduz nestes autos.
2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados. Condenação
mantida.
3. Não há que se desvalorizar o depoimento prestado por policiais haja
vista que de acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça são válidos e revestidos de eficácia probatória os testemunhos
prestados por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando
em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia
do contraditório (AGARESP 201302495730, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA,
DJE DATA: 27/03/2014).
4. O fato de ter sido apreendido na casa do acusado uma expressiva quantidade
de maços de cigarro desacompanhado de qualquer documentação fiscal,
demonstra que o réu praticou a conduta do contrabando consistente em
manter em depósito mercadoria de procedência estrangeira, sem a devida
autorização ou de introdução proibida no país.
5. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Condenações anteriores transitadas
em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo 64,
I, do CP e que já não geram efeitos negativos da reincidência, não podem
ensejar o agravamento da pena-base, de acordo com a vedação de pena de
caráter perpétuo (artigo 5º, XLVII, "b", da CF) e com os princípios
da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proporcionalidade e da
razoabilidade.
6. Preenchido os requisitos do art. 44, §2º, do CP, a pena privativa de
liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
7. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "C", DO CÓDIGO
PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUTIVA APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. Tão somente
seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se
a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, o que não se
traduz nestes autos.
2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados. Condenação
mantida.
3. Não há que se desvalorizar o depoimento prestado por policiais haja
vista que de acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça são válidos e revestidos de eficácia probatória os testemunhos
prestados por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando
em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia
do contraditório (AGARESP 201302495730, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA,
DJE DATA: 27/03/2014).
4. O fato de ter sido apreendido na casa do acusado uma expressiva quantidade
de maços de cigarro desacompanhado de qualquer documentação fiscal,
demonstra que o réu praticou a conduta do contrabando consistente em
manter em depósito mercadoria de procedência estrangeira, sem a devida
autorização ou de introdução proibida no país.
5. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Condenações anteriores transitadas
em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo 64,
I, do CP e que já não geram efeitos negativos da reincidência, não podem
ensejar o agravamento da pena-base, de acordo com a vedação de pena de
caráter perpétuo (artigo 5º, XLVII, "b", da CF) e com os princípios
da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proporcionalidade e da
razoabilidade.
6. Preenchido os requisitos do art. 44, §2º, do CP, a pena privativa de
liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
7. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para diminuir a
pena-base ao mínimo legal, de modo a fixar a pena definitiva do acusado em
01 ano de reclusão, e, por unanimidade, fixar o regime inicial aberto, e de
ofício, substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de
direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade
pública, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/01/2019
Data da Publicação
:
30/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73967
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C ART-64 INC-1 ART-44 PAR-2
LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-47 LET-B
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão