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Jurisprudência


TRF3 0002693-71.2014.4.03.6102 00026937120144036102

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "C", DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUTIVA APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, o que não se traduz nestes autos. 2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados. Condenação mantida. 3. Não há que se desvalorizar o depoimento prestado por policiais haja vista que de acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça são válidos e revestidos de eficácia probatória os testemunhos prestados por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (AGARESP 201302495730, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA: 27/03/2014). 4. O fato de ter sido apreendido na casa do acusado uma expressiva quantidade de maços de cigarro desacompanhado de qualquer documentação fiscal, demonstra que o réu praticou a conduta do contrabando consistente em manter em depósito mercadoria de procedência estrangeira, sem a devida autorização ou de introdução proibida no país. 5. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo 64, I, do CP e que já não geram efeitos negativos da reincidência, não podem ensejar o agravamento da pena-base, de acordo com a vedação de pena de caráter perpétuo (artigo 5º, XLVII, "b", da CF) e com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Preenchido os requisitos do art. 44, §2º, do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos. 7. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para diminuir a pena-base ao mínimo legal, de modo a fixar a pena definitiva do acusado em 01 ano de reclusão, e, por unanimidade, fixar o regime inicial aberto, e de ofício, substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/01/2019
Data da Publicação : 30/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73967
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C ART-64 INC-1 ART-44 PAR-2 LEG-FED LEI-13008 ANO-2014 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-47 LET-B
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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